Regimento

REGIMENTO INTERNO JUDÔ NINTAI

 

 

FINALIDADE

Art. 1º O presente regulamento tem como finalidade estabelecer normas técnicas e de orientação para atletas, técnicos e todas as pessoas envolvidas de alguma forma com o JUDÔ NINTAI, que tem como finalidade ministrar aulas de judô.

 

Parágrafo único – O regulamento serve para a modalidade de JUDÔ. Sua aplicabilidade incide dentro e fora dos locais de treinamento, inclusive nos eventos como viagens, hospedagens dentre outros eventos organizados pelas entidades responsáveis pela modalidade.

 

Art. 2º Poderão se inscrever nas aulas ofertadas pelo JUDÔ NINTAI toda e qualquer pessoa interessada, respeitando-se:

a) o limite mínimo de idade exigido para cada modalidade, qual seja: 04 (quatro) anos;

b) o limite máximo de alunos por turma e horário, qual seja: 50 alunos

c) que preencha todos os requisitos e condições estabelecidas no presente regulamento;

d) os menores: acompanhados dos pais ou responsável inclusive durante o período das aulas ministradas;

e) em caso de acidentes, a família será imediatamente avisada e o ônus com despesas médicas será de responsabilidade dos pais ou responsável.

 

Parágrafo único: Os pais são responsáveis pelos filhos menores e deverão estar presentes durante todo o tempo das aulas e acompanhando o menor em todos os eventos (competições, treinos, apresentações dentre outros), pois os filhos estarão sob a autoridade e em companhia dos pais;

 

Art. 3º As inscrições deverão ser feitas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição.

 

Parágrafo único: Para os alunos menores de idade, a matrícula deverá ser efetuada obrigatoriamente pelos pais ou responsável legal devidamente reconhecido como tal por meio de documento de identificação (certidão de nascimento, RG/CPF, termo de guarda, etc).

 

Art. 4º Os inscritos deverão apresentar no ato da matrícula, OBRIGATORIAMENTE, cópia dos documentos de identidade oficiais (do aluno) e também do responsável caso seja menor, além de comprovante de endereço e atestado médico.

 

Art. 5º O aluno que não possuir Cédula de Identidade (RG) e CPF no ato da matrícula, deverá apresentar Certidão de Nascimento e providenciar o RG e o CPF o mais breve possível, sob pena de ficar impossibilitado de participar de competições estaduais e/ou nacionais, bem como de fazer o exame de graduação para troca de faixa.

 

Art. 6º Caso não sejam realizado nenhum tipo de comunicado contrário, as matrículas serão renovadas automaticamente para o ano seguinte.

 

DOS UNIFORMES

Art. 7º Todo o aluno matriculado deverá providenciar o uniforme correspondente:

a) judogui completo branco ou azul;

b) faixa;

c) patch de identificação do JUDÔ NINTAI;

d) chinelo;

e) garrafa com água.

 

Observação: alunas do gênero feminino, devem utilizar top e camiseta por baixo do judogui. Para os alunos que participarem de competições estaduais e/ou nacionais, ainda é obrigatório o uso de um judogui branco e um judogui azul com patch de identificação do JUDÔ NINTAI, conforme determinado pela FJERJ e CBJ.

 

Art. 8º O uniforme acima é obrigatório para treinamento na JUDÔ NINTAI. Os uniformes para campeonato de judô deverão seguir as NORMAS PARA CONTROLE DE JUDOGUI expedidas pelos órgãos responsáveis: FJERJ e CBJ.

 

DA PONTUALIDADE DAS AULAS

Art. 09º Todo aluno deverá estar presente no local de treinamento (Dojô) com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência ao início da aula em que estiver matriculado, sob pena de se impedido de participar da aula no referido dia, salvo se o atraso for devidamente justificado ao professor.

 

Parágrafo único: O aluno que tiver atrasos e ou faltas registrados em seu cadastro poderá sofrer as penalidades previstas no art. 23 deste Regimento.


DAS REGRAS DE CONDUTA DOS ALUNOS MATRICULADOS E DEMAIS PARTICIPANTES

Art. 10º São deveres e responsabilidades do aluno e de todos os participantes do JUDÔ NINTAI:

I – promover a estruturação positiva do caráter, a preservação da saúde e a formação do cidadão, com base nos ensinamentos repassados em aula para o desenvolvimento das habilidades físicas e aquisição dos conceitos de conduta humana através dos princípios filosóficos do Judô Kodokan;

II – assegurar a participação consciente e permanente do indivíduo, com orientação segura e experiente, na prática do Judô.

III – orientar de forma competente a adequação das atividades às condições físicas, biológicas, sociais e psicológicas do praticante;

IV – concentrar-se nas atividades programadas, de maneira a não permitir que sejam perturbadas por ocorrências alheias;

V – dar orientações somente quando tiver qualificação e competência para essa finalidade;

VI – acompanhar o desenvolvimento da arte marcial com humildade, através dos ensinamentos dos mestres (Shihan), professores (Sensei), monitores e da participação em atualizações e organizações por entidades oficiais;

VII – ter iniciativa e espírito de participação para conduzir os praticantes no desenvolvimento da arte marcial, com respeito e disciplina dentro da hierarquia da organização;

VIII – ser educado no exercício das suas funções, mantendo a autoridade na liderança e sinceridade nas atitudes, de acordo com sua responsabilidade;

IX – cumprir e fazer cumprir os procedimentos éticos, de acordo com os ensinamentos das condutas e etiquetas da arte marcial manifestando-se dentro dos limites éticos e do interesse coletivo;

X – apresentar-se adequadamente uniformizado e equipado no exercício de suas funções;

XI – respeitar a legislação, os regulamentos, normas e determinações emanadas dos órgãos responsáveis, bem como as orientações dadas em assuntos e eventos relativos a essas entidades;

XII – reconhecer a autoridade dos dirigentes e árbitros, assim como, atender às convocações e chamadas para se apresentar em eventos das entidades responsáveis pela organização;

XIII – competir com lealdade, utilizando apenas o talento e a capacidade própria para alcançar a vitória, negando-se ao uso de meio ilícito ou fraudulento para esse fim;

XIV – agir de acordo com o presente regulamento em caso de viagens, hospedagens para fins de competições; XV - Apresentar toda a documentação necessária para participação no evento em tempo hábil conforme determinação do responsável pela organização da viagem sob pena de ser excluído do referido evento.

XVI – zelar pela reputação positiva do JUDÔ NINTAI bem como das instituições públicas e privadas que apoiarem esta instituição.

 

Art.11º São atitudes proibidas ao aluno e demais participantes:

I – permitir a participação, direta ou indireta, de indivíduos que tragam prejuízo de ordem moral ou desprestígio à arte marcial;

II – obter vantagens em suas atividades com a arte marcial, através de recursos ilícitos ou desonestos;

III – prejudicar, intencionalmente ou não, as pessoas que estiverem integrando as atividades do JUDÔ NINTAI ou sob sua responsabilidade;

IV – interromper seus compromissos, sem razões justificadas ou transferir para indivíduos não habilitados;

V – aproveitar-se do relacionamento esportivo-profissional para obter vantagens materiais, emocionais ou de outras formas quaisquer.

VI – praticar atos ilícitos fora das práticas da arte marcial.

VII – denegrir a imagem dos participantes e ou colaboradores do JUDÔ NINTAI seja por meio eletrônico, verbal, escrita, em reuniões, eventos, dentre outros.

VIII – utilizar os meios disponíveis de comunicação do JUDÔ NINTAI para postagens inadequadas e de assuntos não pertinentes ao Judô.

IX - veicular nos meios de comunicação disponíveis, postagem que incite a apologia às drogas incluindo o álcool dente outros;

X – postar nos meios de comunicação do JUDÔ NINTAI critica contra qualquer instituição pública ou particular;

XI - postar nos meios de comunicação do JUDÔ NINTAI, assuntos da esfera pessoal não condizente com o Judô, ou ainda excesso de mensagens de autoajuda e de notícias não relacionadas ao interesse geral do Judô.

XII – divulgar informações pertinentes ao JUDÔ NINTAI em qualquer meio de comunicação sem a devida autorização da diretoria.

 

Art. 12º O relacionamento humano deve ser embasado no sentimento de fraternidade e de acordo com os princípios filosóficos do judô para a mais ampla e sincera integração social, devendo respeitar os limites e os interesses individuais. Torna-se importante a valorização do ser humano, manifestada através dos sentimentos de gratidão e reciprocidade nas atitudes formais e durante as sessões de ensino, treinamento e palestras. Parágrafo único – O espírito de solidariedade não induz e nem justifica a conivência com erros ou atos infringentes de normas éticas ou legais.

 

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 13º Os locais de treinamento do JUDÔ NINTAI possui vestiário para a troca de roupas.

 

Art. 14º Todo aluno deverá deixar seus pertences num local de fácil visibilidade e de forma organizada, sendo proibido deixar mochilas e/ou outros utensílios espalhados pelo local de treinamento, sob pena de sofrer as penalidades constantes do art. 23 do presente Regimento.

 

Art. 15º Todos são responsáveis pela guarda e organização dos equipamentos utilizados nas aulas, sendo que a desordem poderá acarretar as punições previstas no art. 23 do presente Regimento.

 

Parágrafo único. As obrigações constantes do caput incidem tanto em períodos anteriores às aulas, durante as aulas e posteriormente as aulas.

 

Art. 16º Em casos que houver a organização de transporte coletivo para os locais de competição bem como hospedagem e ou alojamento, serão designadas pessoas responsáveis para o acompanhamento destas atividades e dos respectivos participantes.

 

Art. 17º Os responsáveis designados pela diretoria do JUDÔ NINTAI citados no artigo 16 assumem posto hierárquico de professor e como tal suas decisões e orientações deverão ser acatadas pelos alunos e demais participantes. A não observância desse item poderá acarretar as penalidades constantes do art. 23 do presente Regimento.

 

Parágrafo único: As vagas em transporte destinado á viagens deverão ser preenchidas preferencialmente por atletas competidores. No caso de aluno menor de idade, o mesmo deverá ser acompanhado pelo pai ou pela mãe ou por um responsável, apenas um responsável. Após a inclusão de todos os atletas, equipe técnica e responsável no veículo de transporte, havendo vagas, as mesmas serão disponibilizadas de acordo com a ordem de inscrição para concorrência destas, devendo o interessado nas vagas extras, ser de alguma forma ligado aos interesses do JUDÔ NINTAI e entregar toda a documentação necessária em tempo hábil sob pena de anulação de seu pleito a vaga extra do transporte.

 

DO EXAME DE GRADUAÇÃO

Art. 18º Os exames de graduação serão realizados, via de regra, 01 (uma) vez por ano e deverão seguir as carências exigidas pelas FJERJ E CBJ.

 

Parágrafo único – Cada professor poderá, a seu critério e levando em consideração a demanda de alunos novos, promover mais que um exame de graduação por ano, dentro que todos os examinados cumpram as carências exigidas pelos órgãos reguladores.

 

Art. 19º Devido a possíveis alterações nas normativas expedidas pela FJERJ E CBJ, as regras de carência e requisitos para graduação serão disponibilizadas pelos professores a todos os alunos, quando da abertura de inscrições para exame de graduação.

 

Art. 20º Os exames de graduação serão realizados em duas etapas, sendo a primeira PROVA TEÓRICA e a segunda PROVA PRÁTICA.

 

Parágrafo único – Cada aluno deverá obter junto a JUDÔ NINTAI o material para estudo com antecedência para que o mesmo possa se preparar para a prova.

 

Art. 21º Além das provas, teórica e prática, será levado em consideração para a realização do exame de graduação, a frequência do aluno nas aulas, a frequência escolar, as notas escolares, além das avaliações obrigatórias dos pais e dos professores.

 

Art. 22º Os alunos que não forem aprovados no exame de graduação poderão, sem custo adicional, refazer o exame uma semana depois da data de realização do primeiro. Caso não haja aprovação, o aluno somente poderá fazer a prova no próximo exame oficial a ser marcado pela diretoria.


DAS PENALIDADES

Art. 23º Todo o aluno e ou demais participantes que infringir qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento poderá ser punido com uma das seguintes penalidades:

- Advertência verbal

- Advertência escrita

- Suspensão de 01 (um) dia

- Suspensão de 03 (três) dias

- Expulsão do quadro de alunos.

 

Art. 24º As penalidades constantes no artigo anterior poderão ser aplicadas pelo professor e/ou diretoria de acordo com a gravidade da situação, não sendo necessária a aplicação em ordem crescente das penalidades.

 

DAS NORMAS GERAIS

Art. 25º Este Regulamento é um documento interno do JUDÔ NINTAI, devendo ser aplicado conjuntamente com toda e qualquer regulamentação expedida por:

a) FJERJ - Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro e CBJ – Confederação Brasileira de Judô;

 

Art. 26º Deverão, também, serem observados: Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e demais legislações pátrias sobre a matéria, além das normativas e regulamentos emanados pela FJERJ - Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro e CBJ – Confederação Brasileira de Judô.

 

Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria do JUDÔ NINTAI.

 

Art. 28º Este Regulamento passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Rio de janeiro 01 de janeiro de 2017

MARCELLO CAVALCANTI NÓBREGA FILHO

Diretor